O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos. O primeiro é possuir qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça. Além disso, é necessário ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.
Outro requisito essencial é a comprovação da incapacidade para o trabalho. Essa comprovação é feita por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O perito avaliará os documentos médicos apresentados e o estado de saúde do segurado para determinar se existe incapacidade e por quanto tempo ela deve durar.
Durante o período em que recebe o benefício, o trabalhador fica afastado de suas atividades profissionais. Caso a incapacidade persista, o benefício pode ser prorrogado mediante nova avaliação médica.
É importante que o segurado mantenha seus documentos médicos atualizados, como laudos, exames e receitas. Esses documentos são fundamentais tanto para a concessão quanto para a manutenção do benefício.


