O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a proteger a renda da segurada durante o período de afastamento em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Esse benefício pode ser concedido a diversas categorias de seguradas, como trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras rurais e seguradas facultativas.
O período de duração do salário-maternidade geralmente é de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto. Durante esse período, a segurada recebe um valor equivalente à sua remuneração ou à média de suas contribuições.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento normalmente é realizado pela própria empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS. Já para outras categorias de seguradas, o pagamento é feito diretamente pelo instituto.
No caso de adoção, o benefício também é garantido, independentemente da idade da criança adotada. Essa previsão tem como objetivo assegurar que o responsável possa se dedicar à adaptação da criança ao novo ambiente familiar.
Para solicitar o salário-maternidade, a segurada pode utilizar o site ou aplicativo do Meu INSS, apresentando documentos como certidão de nascimento ou termo de guarda judicial.
O benefício é um importante instrumento de proteção social, garantindo que a segurada possa se dedicar ao cuidado do filho sem perder sua fonte de renda.


