O acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão ou doença relacionada diretamente ao exercício de sua atividade profissional. Esse tipo de situação pode gerar diversos direitos previdenciários e trabalhistas.
Entre os benefícios previdenciários possíveis está o auxílio por incapacidade temporária acidentário, que é concedido quando o trabalhador precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias em decorrência do acidente.
Uma diferença importante desse benefício é que ele dispensa a exigência de carência mínima de contribuições. Além disso, o trabalhador mantém o direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Outro direito relevante é o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento, algo que não ocorre em casos de auxílio-doença comum.
Caso o acidente resulte em sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente, que funciona como uma indenização paga mensalmente.
É fundamental que o acidente seja devidamente registrado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que formaliza a ocorrência e garante acesso aos direitos previdenciários.

