A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais conhecidos do sistema previdenciário brasileiro. Ela é concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima estabelecida pela legislação e cumpre o período mínimo de contribuição exigido.
Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras passaram por mudanças importantes. Atualmente, para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário cumprir dois requisitos principais: idade mínima e tempo de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Já para as mulheres, a idade mínima está sendo aumentada gradualmente até chegar a 62 anos.
Além da idade, o trabalhador precisa cumprir a chamada carência mínima, que corresponde a pelo menos 180 meses de contribuição ao INSS. Essas contribuições podem ter sido feitas ao longo da vida laboral, inclusive de forma intercalada.
Um ponto importante é que muitos trabalhadores deixam de solicitar o benefício por acreditarem que não possuem tempo suficiente de contribuição. No entanto, existem situações em que períodos trabalhados sem registro podem ser reconhecidos judicialmente, desde que haja provas.
O pedido de aposentadoria pode ser feito diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Ainda assim, é fundamental analisar o histórico de contribuições para evitar erros que possam reduzir o valor do benefício.
Buscar orientação especializada pode ajudar o segurado a garantir que todos os períodos trabalhados sejam considerados, aumentando as chances de obter um benefício mais justo.


